HISTÓRIA DA ASSOCIAÇÃO CÍVICA CASA DO TRIÂNGULO



 

 

 

 

BREVE RESUMO HISTÓRICO DA SUA CRIAÇÃO

A lista que abaixo se apresenta é constituída pelos convidados de Fernando Rocha e Jorge Laranjo para estarem presentes no dia 1 de Maio de 1997 na Junta de Freguesia da Fajã de Baixo, para a apresentação da ideia da criação da Associação Casa do Triângulo e que mais tarde foram os primeiros associados.

 

Antes da apresentação do projecto, aos convidados, Jorge Laranjo e Fernando Rocha, encetaram diversos contactos no sentido de avaliar a possibilidade da associação ter sede própria. Em primeiro lugar com o Secretário da Habitação e Equipamentos, Dr. José Contente, a quem expuseram a ideia da criação da associação, Casa do Pico em S. Miguel e fizeram-lhe sentir, que o projecto só seria viável se tivessem à partida um espaço que servisse de sede, sem o qual muito dificilmente conseguiriam que as pessoas aderissem, porque tinham o exemplo de outras tentativas anteriores e que saíram frustradas, principalmente por isso.

 

O Dr. José Contente achou boa a ideia, mas quanto ao espaço não poderia arranjar porque de seguida, e com toda a legitimidade, viriam outras ilhas a reivindicar o mesmo e isso seria impossível de satisfazer, porque tinha outras prioridades. Perante este argumento, Jorge Laranjo lembrou-se da Associação de Municípios do Triângulo, e porque não fazer a Casa do Triângulo em S. Miguel, ao que o Dr. José Contente aceitou e disponibilizando-se de imediato a apoiar o projecto.

 

Quanto à casa, havia a possibilidade de um edifício na Rua Margarida de Chaves, actualmente da Direcção Regional da Juventude Formação e Emprego, mas houve várias oposições internas, nomeadamente no partido do Governo, quanto a essa cedência, dando mesmo lugar a um artigo sobre o assunto, escrito por Jorge Laranjo e publicado no Jornal Ilha Maior, nessa data.

 

Passados uns dias e sem que Jorge Laranjo e Fernando Rocha deixassem resfriar o assunto, aparece um movimento popular contra a instalação dos repatriados na Rua Morgado Botelho, 52 em Ponta Delgada. Contactaram alguns dos residentes concluindo que todo o bairro se oporia, com todos os meios ao seu alcance, à decisão do governo. Perante esta situação, foram de imediato falar  com o Dr. José Contente no sentido de averiguarem da possibilidade dessa casa lhes ser cedida para a sede da associação, ao que ele acabou por consentir, informando que ela precisaria de obras profundas, pois estava parcialmente destruída.

 

Foi perante este quadro que os mentores da criação da Associação Cívica Casa do Triângulo, efectuaram contactos com todos os seus conhecidos do triângulo e a residir em S. Miguel, a quem expuseram o projecto no dia 1 de Maio de 1997, e que foram:

Indíce

 

 

LISTA DOS PARTICIPANTES NO 1º ENCONTRO E FUNDADORES DA ASSOCIAÇÃO:

 

                                        ALEXANDRE MACHADO SIMAS

                                        AMARO DE MATOS

                                        ARMANDO ANTÓNIO DUTRA

                                        CARLOS A. VARGAS MELO

                                        CARLOS ADALBERTO BERNARDO DA SILVA

                                        FERNANDO CASTRO ROCHA

                                        FILOMENA F. V. S. C. BERNARDO DA SILVA

                                        JOÃO PIRES GARCIA SILVEIRA

                                        JORGE MANUEL LARANJO DA COSTA

                                        JOSÉ AFONSO XAVIER

                                        JOSÉ ARMANDO MACEDO BRUM

                                        MANUEL HERBERTO GOMES

                                        MARIA ÂNGELA AZEVEDO FURTADO BRUM

                                        MARIA DE NAZARÉ BULCÃO MACEDO

                                        PAULO RUBEN ALVERNAZ RODRIGUES

                                        ROSA MARGARIDA AZEVEDO ARMAS

 

Indíce

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMISSÃO INSTALADORA

A ideia foi muito bem aceite por todos os presentes, de tal forma que foi aprovada, neste 1º encontro, uma a lista composta por cinco elementos que constituíram a comissão instaladora, sendo os dois primeiros os mentores e apresentadores do projecto, a qual passou a tratar de todo o processo para a legalização da Associação Cívica Casa do Triângulo, acompanhamento das obras da sede e mobilar, o que durou mais de dois anos.

No entanto foi havendo reuniões periódicas entre a comissão instaladora e os restantes membros fundadores da associação, com visitas às obras, a fim de estarem todos a par da evolução de todo o processo. Estas reuniões tiveram lugar, na junta de freguesia da Fajã de Baixo, cujo presidente de então nos apoiou desde o início e a quem muito agradecemos. Uma das reuniões, e já na fase final do processo, foi em casa de José Afonso Xavier, cuja pessoa e família foram desde o início, grandes entusiastas e colaboradores do nosso projecto, onde foi apresentada por Jorge Laranjo e discutida pela primeira vez  uma lista para as eleições dos primeiros corpos sociais, a qual após pequenos ajustes acabou por ser a única lista apresentada e eleita por unanimidade, na primeira assembleia geral.

Alexandre Simas propôs e adaptou os estatutos da Casa dos Açores à nossa Associação e com a colaboração do seu amigo, artista plástico Michael Hudec, criou o logótipo da Casa do Triângulo.

Indíce

Lista dos elementos da comissão instaladora:

Jorge Manuel Laranjo da Costa

Fernando Manuel de Castro Rocha

Alexandro Machado Simas

Rosa Margarida Morais Azevedo Armas

Armando António Dutra

 

Indíce

 

Reunião da Comissão Instaladora, dia 3 de Maio de 1999 na Junta de Freguesia da Fajã de Baixo

 

  Ordem de trabalhos:

 

1.      Ponto de situação da aprovação do nome e marcação de escritura;

2.      Apresentação e aprovação dos nomes para a Comissão da Irmandade do Espírito Santo;

3.      Marcação da data para a realização do Almoço do Espírito Santo;

4.       Análise e votação da proposta visando a marcação de uma Assembleia Geral, mesmo que a escritura não fique marcada com data anterior, com a seguinte ordem de trabalhos:

 a)      Aceitação dos sócios propostos, com o pagamento antecipado de seis meses de cotas;

b)      Elaboração de uma lista geral de sócios;

c)      Sorteio do número a atribuir a  cada sócio, sendo os primeiros sete sorteados entre os membros da comissão instaladora, nomeadamente Jorge Laranjo, Fernando Rocha, Alexandre Simas, Rosa Margarida, Armando Dutra, Carlos Adalberto e José Xavier;

d)      Sorteio dos oito números seguintes pelos participantes na primeira Assembleia Geral de Fundadores;

e)      Atribuição dos restantes números de sócio por ordem de entrada;

f)       Apresentação das listas  candidatas aos órgãos sociais;

g)      Apresentação e discussão dos projectos para o primeiro mandato de dois anos;

h)      Eleição dos corpos sociais;

i)        Tomada de posse dos novos corpos sociais;

j)        Reunião da nova Direcção com o Conselho Fiscal e mesa da Assembleia Geral.

5.      Pedido de audiência com o Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, com o objectivo de salvaguardar a cedência da moradia na Rua Morgado Botelho em Ponta Delgada , bem como solicitar o apoio para as primeiras reparações mais urgentes de forma a dar um aspecto mais digno ao edifício já em avançado estado de degradação;

6.      Marcação da reunião com a Comissão da Irmandade do Espírito Santo para o dia 5 de Maio, terça-feira, na sede da Junta de Freguesia da Fajã de Baixo;

7.      Discussão de outros assuntos de interesse para a Associação.

 

Indíce

 

ESTATUTOS

DA

 

CAPÍTULO I

Denominação, natureza, fins e sede

Artigo Primeiro

Denominação

Os naturais e descendentes de naturais das ilhas do Faial, Pico e São Jorge, nos Açores, organizam uma Associação Cívica, Cultural, Social e Recreativa que toma a designação de Casa do Triângulo, fundada no dia um de Junho de mil novecentos e noventa e oito, e que passa a reger-se pelos presentes Estatutos.

Artigo Segundo

Natureza

A Casa do Triângulo é independente em termos políticos e confessionais e regula a sua acção pela lei e pelos presentes Estatutos.

Artigo Terceiro

Fins

A Casa do Triângulo tem por fim:

Um. Ser um centro de convergência dos naturais e descendentes de naturais das ilhas do Faial, Pico e S. Jorge, residentes na ilha de S. Miguel.

Dois. Promover e desenvolver o interesse pela realidade das ilhas açorianas do Triângulo: Faial, Pico e S. Jorge.

Três. Promover e organizar actividades de carácter cívico, social, cultural e recreativo.

Quatro. Assegurar aos associados e seus descendentes formas de apoio compatíveis com a natureza e possibilidade da Instituição.

Cinco. Apoiar os naturais e descendentes de naturais das ilhas do Triângulo, quando deslocados na ilha de S. Miguel, na solução de problemas humanos e sociais.

Seis. Promover o estreitamento de relações com instituições e organismos com sede nas ilhas do Triângulo, tendo em vista a prossecução de objectivos convergentes.

Sete. Manter formas de cooperação com outras instituições regionais, nacionais e internacionais em actividades de interesse recíproco.

Artigo Quarto

Sede

A Casa do Triângulo tem a sua sede na ilha de S. Miguel, nos Açores,  podendo criar “delegações” ou apoiar a sua criação, nos termos do presente estatuto, onde se torne necessário ou conveniente para a consecução dos seus objectivos.

Artigo Quinto

Símbolos

A Casa do Triângulo dispõe de símbolos identificativos próprios, designadamente, logotipo e bandeira.

CAPÍTULO II

 Associados

Artigo Sexto

Sócios

Podem ser sócios da Casa do Triângulo as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam as condições expressas nos artigos seguintes.

Artigo Sétimo

Categorias

A qualidade de sócio compreende uma das categorias seguintes:

         a) sócio efectivo.

         b) sócio honorário.

Artigo Oitavo

Sócios Efectivos

Um. Podem ser sócios efectivos os indivíduos que sejam naturais ou descendentes de naturais das ilhas do Faial, Pico e S. Jorge ou que tenham residido naquelas ilhas, seguida ou interpoladamente, por mais de cinco anos.

Artigo Nono

Sócios Honorários

A qualidade de sócio honorário pode ser concedida às pessoas, organismos ou instituições que hajam prestado serviço relevante à Casa do Triângulo ou que tenham contribuído, por via da sua actividade intelectual ou outra, para o engrandecimento e prestígio de qualquer das três ilhas açorianas do Faial, Pico e S. Jorge.

Artigo Décimo

Admissão

Um. A admissão de sócios efectivos compete à Direcção, sob proposta subscrita por dois associados no pleno gozo dos seus direitos.

Dois. A aprovação de sócios honorários compete à Assembleia Geral, sob proposta fundamentada e subscrita pela Direcção ou por, pelo menos, dez sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Três. Nos primeiros dez dias de cada mês será afixada a lista de candidaturas a sócio para consulta e eventuais objecções.Artigo Décimo Primeiro

Direitos

Um. São direitos dos sócios efectivos:-----------------------------------------------------------

a) eleger e ser eleito para o exercício de qualquer cargo directivo;--------------------------

b) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral com direito a apresentar propostas sobre questões nela debatidas;--------------------------------------------------------------------

c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos especialmente previstos nos Estatutos;---------------------------------------------------------------------------------------------

d) recorrer para a Assembleia Geral com vista à defesa dos seus direitos;-----------------

e) propor ou impugnar a admissão de qualquer candidato a associado;---------------------

f) requerer a consulta de documentos ou a passagem de certidões quando fundamentado em interesses legítimos;----------------------------------------------------------

g) possuir os Estatutos e seus Regulamentos Complementares, bem como cartão identificativo de associado;------------------------------------------------------------------------

h) usufruir dos serviços e instalações da Casa do Triângulo e dos benefícios e regalias nos termos regulamentares;------------------------------------------------------------------------

i) examinar, nos quinze dias anteriores à realização da Assembleia Geral ordinária para deliberação sobre as contas de gerência, os   livros e documentos a esta respeitante.----

Dois. O exercício dos direitos a que se refere o número anterior implica estar o sócio no pleno gozo dos seus direitos.------------------------------------------------------------------

Artigo Décimo Segundo

Deveres

Um. São deveres dos sócios:----------------------------------------------------------------------

a) acatar e fazer respeitar as disposições dos Estatutos e Regulamentos, bem como as determinações dos Orgãos Sociais;---------------------------------------------------------------

b)participar nas actividades da Casa do Triângulo, com vista                                                  prossecução dos seus fins; -------------------------------------------------------------------------

c) exercer os Cargos Sociais para que foram eleitos, salvo impedimento reconhecido;--

d) pagar pontualmente as quotas estabelecidas e quaisquer dívidas que hajam contraído pela utilização dos serviços da Casa; -------------------------------------------------

e) não desenvolver actividades contrárias aos fins e interesses da casa   do Triângulo;--

Dois. O não cumprimento da alínea d) do número anterior, impossibilita o exercício dos direitos a que se refere o artigo décimo segundo.-----------------------------------------

Artigo Décimo Terceiro

Sanções

Um. Os sócios que infringirem os Estatutos, que não acatarem as determinações dos Orgãos Sociais ou que comprometerem os legítimos interesses da Casa do Triângulo, ficam sujeitos às seguintes sanções:--------------------------------------------------------------

a) suspensão imediata de sessenta a cento e oitenta dias;-------------------------------------

b) exclusão.-------------------------------------------------------------------------------------------

Dois. Incorrem designadamente na pena da alínea b) do número anterior os sócios que devam mais de dezoito meses de quotas.--------------------------------------------------------

Três. A pena de suspensão não isenta o sócio suspenso do pagamento das respectivas quotas.------------------------------------------------------------------------------------------------

Quatro. A pena prevista na alínea a) do número um, é da competência da Direcção sem prejuízo de recurso para a Assembleia Geral.---------------------------------------------

Cinco. A pena prevista na alínea b) do número um, é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, devendo o sócio infractor considerar-se imediata e preventivamente suspenso até ao limite de sessenta dias.-------------------------------------

Seis. Nenhuma pena poderá ser aplicada sem prévia audiência do presumível infractor.----------------------------------------------------------------------------------------------

CAPÍTULO III

Secção I

Orgãos Sociais e Processo Eleitoral

Artigo Décimo Quarto

Orgãos Sociais

Um. São Orgãos Sociais da Casa do Triângulo a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.-------------------------------------------------------------------------------------

Dois. A direcção e a coordenação dos trabalhos de cada um dos orgãos sociais, compete à respectiva mesa.------------------------------------------------------------------------

Artigo Décimo Quinto

Sufrágio e Mandato

A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pelos sócios efectivos, para um mandato de dois anos, em sufrágio directo e secreto, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.----------------------------------

Artigo Décimo Sexto

Processo Eleitoral

Um. A eleição faz-se entre as listas que satisfaçam os seguintes requisitos:---------------

a) sejam subscritas por um mínimo de dezassete sócios efectivos ou pela Direcção;---- b) sejam apresentadas, com os respectivos programas, ao Presidente da  Assembleia Geral dentro dos prazos estatutários;-------------------------------------------------------------

c)   mencionem os candidatos a todos os cargos a preencher, devidamente identificados e com elementos confirmativos da respectiva aceitação.--------------------------------------

Dois. O primeiro signatário da cada lista é o seu mandatário.-------------------------------

Três. As eleições são marcadas com trinta dias de antecedência, sendo os primeiros oito para apresentação das listas de candidatos e respectivos programas, seguindo-se o máximo de cinco dias para a verificação das mesmas e dois para a correcção de deficiências, após o que se procederá de imediato à decisão final e afixação das listas e programas.--------------------------------------------------------------------------------------------

Quatro. É considerada eleita a lista que obtiver maior número de votos validamente expressos.---------------------------------------------------------------------------------------------

Cinco. Para além do voto pessoal e directo, só é permitido voto por correspondência que obedeça aos seguintes requisitos:------------------------------------------------------------

a) seja enviada em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao momento da eleição;--------------------------------------------------------------------------------

b) seja devidamente encerrado dentro de um subscrito, no qual deverá ser indicado o número de sócio.------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Décimo Sétimo

 Mesa da Assembleia Geral

Compete à Mesa da Assembleia Geral no âmbito do processo eleitoral:-------------------

a) determinar o calendário eleitoral, designando nomeadamente a data da  eleição e o prazo para apresentação de listas;----------------------------------------------------------------

 b) pronunciar-se sobre as listas recebidas, examinando a elegibilidade dos candidatos e decidir fundamentalmente sobre a sua aceitação;--------------------------------------------

c) promover a afixação na sede das listas  aceites e respectivos programas;---------------

d) nomear os escrutinadores e coordenar o apuramento dos votos expressos;-------------

e) proclamar vencedora a lista mais votada.-----------------------------------------------------

Artigo Décimo Oitavo

Cessação do exercício dos Corpos Directivos

O exercício dos Corpos Directivos termina logo que empossados os novos titulares, cessando a sua responsabilidade pelos valores e documentos que lhes estejam confiados após a entrega dos mesmos.-----------------------------------------------------------

Secção II

Assembleia Geral

Artigo Décimo Nono

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o orgão deliberativo máximo constituído pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.------------------------------------------------------------------

Artigo Vigésimo

Competências

Compete à Assembleia Geral:---------------------------------------------------------------------

a) aprovar e alterar os Estatutos e solucionar as dúvidas sobre a sua  interpretação;-----

b) eleger os membros dos Corpos Directivos;--------------------------------------------------

c) deliberar sobre os relatórios e contas de gerência;------------------------------------------

d) aprovar a criação de “delegações” da Casa do Triângulo, sob proposta da Direcção;---------------------------------------------------------------------------------------------

e) pronunciar-se sobre todos os assuntos da ordem dos trabalhos   para que tenha sido convocada;-------------------------------------------------------------------------------------------

f)     resolver em última instância os diferendos entre os Corpos Directivos;----------------

g) deliberar sobre a destituição dos membros dos Corpos Directivos;----------------------

h)   autorizar a Direcção a alienar ou onerar o património imóvel da Casa do  Triângulo;------------------------------------------------------------------------------------------

i) deliberar sobre os recursos interpostos pelos sócios;---------------------------------------

j) deliberar sobre a exclusão e readmissão de sócios excluídos;-----------------------------

l) conceder a categoria de sócio honorário;-----------------------------------------------------

m) aprovar o regime de quotas dos sócios;-----------------------------------------------------

n) apreciar os actos dos Corpos Directivos;----------------------------------------------------

o)   designar, na falta dos membros da mesa, quem os substitua na própria reunião;------

p)   deliberar sobre a extinção da Casa do Triângulo e respectiva forma de liquidação;--

q)   Criar as comissões eventuais que entender necessárias no âmbito das suas competências.----------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Vigésimo Primeiro

Composição da Mesa

A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois Secretários efectivos e um Secretários suplentes.------------------------------------------------------------------------

Artigo Vigésimo Segundo

Competências do Presidente

Compete ao Presidente da Assembleia Geral:--------------------------------------------------

a) convocar as reuniões da Assembleia Geral;--------------------------------------------------

b) dirigir e orientar os respectivos trabalhos e assinar as actas das reuniões;--------------

c) zelar pelo cumprimento dos Estatutos, Regulamentos e Deliberações  da Assembleia Geral;-------------------------------------------------------------------------------------------------

d) assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Casa do Triângulo e rubricar as suas folhas;-----------------------------------------------------------------------------

e)    orientar o processo eleitoral, promovendo a realização dos actos a que se refere o artigo décimo sétimo;-------------------------------------------------------------------------------

f) convocar e presidir à sessão de tomada de posse dos Corpos  Directivos eleitos.-----

Artigo Vigésimo Terceiro

Competências dos Secretários

Compete aos Secretários:--------------------------------------------------------------------------

a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas competências;------------------------------

b) secretariar e registar em acta as reuniões da Assembleia Geral;--------------------------

c) assinar, com o Presidente, as actas das reuniões;-------------------------------------------

d) exercer as demais competências definidas pelo Presidente.-------------------------------

Artigo Vigésimo Quarto

Funcionamento

Um. A Assembleia Geral funciona em reuniões ordinárias e extraordinárias.-------------

Dois. As reuniões ordinárias realizam-se:-------------------------------------------------------

a)    anualmente, no mês de Novembro, para a apreciação e deliberação sobre o relatório e contas de gerência;---------------------------------------------------------------------

de dois em dois anos, também  no mês de Novembro, para o previsto na  alínea anterior e para a eleição dos Orgãos Sociais.---------------------------------------------------

Três. As reuniões extraordinárias realizam-se a todo o tempo, quando surja assunto de interesse relevante no âmbito da competência da Assembleia Geral.-----------------------

Quatro. A convocação das reuniões extraordinárias pelo Presidente da Mesa pode ser feita tanto por sua iniciativa como a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de vinte sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.------

Cinco. Não deverá ser convocada a Assembleia Geral no período de Junho aSetembro e nas quadras de Natal e Páscoa, salvo casos de especial gravidade.-----------------------

Artigo Vigésimo Quinto

Convocação

Um. A convocação da Assembleia Geral é feita com a  antecedência mínima de quinze dias, por aviso postal enviado aos sócios e afixado na Sede, do qual constarão o dia, hora, local e ordem dos trabalhos.----------------------------------------------------------------

Dois. As reuniões da Assembleia Geral, para efeitos de eleições, serão convocadas com a antecedência mínima de trinta dias.------------------------------------------------------

Artigo Vigésimo Sexto

Quorum

Um. Em primeira convocatória, a Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença da maioria dos sócios.-------------------------------------------------------------------

Dois. Quando não seja atingido o quorum referido no número anterior, a Assembleia Geral funciona uma hora depois com o número de sócios presentes, entendendo-se para todos os efeitos como uma segunda convocatória.---------------------------------------

Três. O disposto no número anterior deve constar expressamente no aviso convocatório.-----------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Vigésimo Sétimo

Deliberações

 Um. As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando tomadas por maioria absoluta dos sócios presentes.-----------------------------------------------------------

Dois. As deliberações relativas à aprovação ou modificação dos Estatutos e  à destituição dos membros dos Corpos Directivos são válidas quando aprovadas por dois terços dos sócios presentes.-----------------------------------------------------------------

Três. A extinção e formas de liquidação da Casa do Triângulo só são válidas quando aprovada por maioria de dois terços de todos os sócios e em reunião expressamente convocada para o efeito.---------------------------------------------------------------------------

Quatro. No caso de a convocação da Assembleia Geral ser feita em sessão extraordinária e a requerimento dos sócios, a reunião só se efectuará se nela estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos sócios requerentes.----------------------------------

Secção III

Direcção

Artigo Vigésimo Oitavo

Direcção

A Direcção é o orgão executivo, único responsável pela gestão e administração da Casa do Triângulo e sua relação com terceiros.-----------------------------------------------

Artigo Vigésimo Nono

Composição

A Direcção é composta por um  Presidente, um Vice-Presidente,  três Vogais efectivos e dois Vogais suplentes.----------------------------------------------------------------------------

Artigo Trigésimo

Competências

Um. Compete à Direcção:-------------------------------------------------------------------------

a) exercer os actos de administração, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares bem como as deliberações da Assembleia Geral;--

b) zelar pelos interesses da Casa do Triângulo, mantendo os seus serviços em ordem e cumprindo o seu programa de candidatura;-----------------------------------------------------

c) elaborar e propor à Assembleia Geral os regulamentos internos, bem como formular propostas sobre os temas da ordem dos trabalhos de cada reunião;-------------------------

d) propor à Assembleia Geral a criação de “delegações”;------------------------------------

e) nomear e  substituir os  representantes delegados da Casa do Triângulo;---------------

f) criar as “Comissões” que achar convenientes para a boa eficácia do seu plano de actividades;-------------------------------------------------------------------------------------------

g) elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os programas de actividades e os respectivos planos orçamentais, bem como os relatórios e contas anuais;------------

h) submeter à Assembleia Geral o regime das quotas dos sócios;---------------------------

i)      propor à Assembleia Geral a concessão da categoria de sócio  honorário;-------------

j) alienar ou onerar bens imóveis, mediante autorização prévia da Assembleia Geral;---

l) contrair empréstimos, adquirir bens imóveis ou proceder a qualquer arrendamento ou sublocação, depois de obtido o parecer favorável doConselho Fiscal;----------------------

m) deliberar sobre propostas, sugestões, petições, queixas e reclamações que os sócios lhe dirijam por escrito;------------------------------------------------------------------------------

n) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias da mesma;-------------------------------------------------------------------------

o) admitir e demitir funcionários da Casa do Triângulo e fixar as respectivas remunerações;----------------------------------------------------------------------------------------

p) Criar as formas de controlo que achar convenientes sobre as ctividades desenvolvidas pelas “delegações”, impedindo eventuais colisões com os interesses da Casa do Triângulo.----------------------------------------------------------------------------------

Dois. Compete ao Presidente:---------------------------------------------------------------------

a) representar a Casa do Triângulo em juízo ou fora dele;------------------------------------

b) convocar as reuniões da Direcção, indicando a respectiva ordem de  trabalhos e a dirigi-las;----------------------------------------------------------------------------------------------

c)   assinar com o Vice-Presidente ou, no seu impedimento, com qualquer outro membro da Direcção, quaisquer contratos que obriguem a Casa do Triângulo;-----------

d)   assinar, com os restantes membros, as actas da reunião a que presidir;----------------

e) superintender a todos os assuntos da Casa do Triângulo;----------------------------------

f) assinar a correspondência e os documentos de receita e despesa;------------------------

g) delegar no Vice-Presidente, com poderes de sub-delegação, as competências constantes nas alíneas anteriores. -----------------------------------------------------------------

Três. De todas as reuniões da Direcção será lavrada acta assinada pelos membros presentes.---------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo Trigésimo Primeiro

Reuniões e Deliberações

Um. A Direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente quando o Presidente a convocar, por sua iniciativa ou a pedido de, no mínimo, três dos seus membros efectivos.---------------------------------------------------

Dois. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria, detendo o Presidente voto de qualidade.-----------------------------------------------------------------------------------

Secção IV

Conselho Fiscal

Artigo Trigésimo Segundo

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o orgão de controlo e fiscalização da Casa do Triângulo.----------

Artigo Trigésimo Terceiro

Composição

Um. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário, um Vogal Relator e um Vogal suplente.----------------------------------------------------------------------

Artigo Trigésimo Quarto

Competências

Compete ao Conselho Fiscal:----------------------------------------------------------------------

a) examinar periodicamente as contas da Casa do Triângulo;--------------------------------

b) dar parecer sobre as contas anuais;-----------------------------------------------------------

c) assistir às reuniões da Direcção sempre que achar conveniente;-------------------------

d) fiscalizar a administração da Casa, verificando o estado da caixa e a existência dos valores patrimoniais;

e) requerer, fundamentadamente, a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

f) dar parecer à Direcção no prazo de cinco dias úteis, nos procedimentos revistos na alínea l), número um, do artigo trigésimo.

Artigo Trigésimo Quinto

Reuniões e Deliberações

Um. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.

Dois. As deliberações são tomadas por maioria de votos e registadas em livro de actas próprio.

Artigo Trigésimo Sexto

Responsabilização

O Conselho Fiscal torna-se solidariamente responsável com a Direcção por quaisquer actos de carácter financeiro por esta praticados e que sejam lesivos dos interesses da Casa do Triângulo, se, tendo tido conhecimento deles, não os comunicar em tempo útil à Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais e Transitórias

Artigo Trigésimo Sétimo

Representação

Um. Poderá haver representantes delegados da Casa do Triângulo nas ilhas do Faial, Pico e S. Jorge ou em outras localidades, no país e no estrangeiro, onde residam naturais e descendentes de naturais das ilhas do triângulo.

Dois. A escolha dos representantes delegados compete à Direcção, em conformidade com a alínea e) do ponto um do  artigo trigésimo.Artigo Trigésimo Oitavo

Sócios Fundadores

Um. Assumem a categoria de sócios fundadores todos os associados que constituíram a primeira Assembleia Geral que aprovou o primeiro Estatuto da Casa do Triângulo.

Dois. Entre os sócios fundadores serão sorteados os primeiros números de sócio da Casa do Triângulo, respeitando-se, posteriormente, a ordem de entrada das propostas de novos associados.

Artigo Trigésimo Nono

Agregado Familiar

 Um. O disposto na alínea h) do número um do artigo décimo primeiro, e alínea b) do número um do artigo décimo segundo, é extensivo ao cônjuge e filhos até aos vinte e um anos de idade ou, sendo estudantes, até completarem o curso ou abandonarem os estudos.

Dois. Os naturais, residentes nas ilhas do Faial, Pico e S. Jorge, quando deslocados temporariamente na ilha de S. Miguel, podem participar nas actividades desenvolvidas pela Casa do Triângulo na qualidade de convidados.

Indíce

 

 

 

JORNAL OFICIAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

111 SÉRIE - Nº. 23 - 15-12-1999

CASA DO TRIÂNGULO - ASSOCIAÇÃO CÍVICA

                                                        Certifica que a presente cópia composta por quinze folhas
                                                        foi extraída da escritura exarada de fI. 15 v.º a fl.16 v.º do
                                                        livro de notas para escrituras diversas, n.º. 386 - C e do respectivo
                                                        documento complementar.

Constituição de associação


Aos 19 de Novembro de 1999, no Cartório Notarial do concelho de Lagoa (Açores), perante mim António Manuel do Rego Vital, 2.9.ajudante deste cartório, investido em funções de chefia por impedimento do respectivo notário licenciado Jorge Manuel de Matos Carvalho, compareceram como outorgantes:
1.º  - Jorge Manuel Laranjo da Costa, N.I.F. 112266916, casado, natural da freguesia da Candelária do concelho da Madalena, residente na Rua dos Lameiros, 40, freguesia da Relva do concelho de Ponta Delgada.
2.º - Fernando Manuel de Castro Rocha, N.I.F. 203142470, casado, natural da freguesia e concelho da Madalena, residente na Rua Maria do Céu, 8, freguesia do Pico da Pedra do concelho da Ribeira Grande.
3.º  - Alexandre Machado Simas N.I.F. 128904267,casado, natural da freguesia da Conceição do concelho da Horta, residente na Rua de São Paulo, 1 freguesia de São Pedro, também do concelho de Ponta Delgada.
4.º  - Rosa Margarida Morais. Azevedo Armas, N.I.F 112266894 casada, natural da freguesia de Santo Antão do concelho da Calheta, residente na Rua do Weber, 21, freguesia de São José, também do concelho de Ponta Delgada.
5.º - Armando António Dutra, N.I.F. 135295661, casado, natural da freguesia e concelho das Lajes do Pico, residente na Avenida António Borges, 1-C, freguesia da Fajã de Baixo, também do concelho de Ponta Delgada. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente n.º 4582107, emitido em 30 de Junho de 1997, 10273142 emitido em 24 de Junho de 1997, 4597163 emitido em 4 de maio de 1998, 5425113 emitido em 28 de maio de 1997 e 5207233 emitido em 23 de Maio de 1997, todos pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Disseram:
Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição da associação sem fins lucrativos, com a denominação de CASA DO TRIÂNGULO - ASSOCIAÇÃO CÍVICA, com sede na Rua Morgado Botelho, 52, freguesia de São Pedro, do concelho de Ponta Delgada e que rege pelos artigos seguintes, constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º2 do artigo 64.º inteiramente reproduzido, cujo conteúdo todos eles declaram conhecer perfeitamente, pelo que dispensam a sua leitura. Que neste termos dão por constituída a associação para durar por tempo indeterminado. Arquivo no maço próprio deste livro de notas: o dito documento complementar.

Foi-me exibido o seguinte documento: O certificado de admissibilidade da denominação escolhida para a associação, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 16 de Setembro do corrente ano.
Esta escritura foi lida em voz alta e por mim explicado o seu conteúdo na presença simultânea de todos os outorgantes. Jorge Manuel Laranja da Costa - Fernando Manuel de Castro Rocha - Alexandre Machado Simas - Rosa Margarida Morais Azevedo Armas - Armando António Outra. - O 2.ºAjudante do Cartório, António Manuel do Rego Vital. Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que constitui parte integrante da escritura lavrada em 19 Novembro de 1999 de fI. 15 v.º fI. 16 vº., do livro de notas pesa escrituras diversas n.º 386 - C Cartório Notarial Lagoa.

Indíce

 

 

 

 

Primeiros corpos sociais eleitos - 1999/2001

  ASSEMBLEIA GERAL  

PRESIDENTE

Amaro de Matos

 

SECRETÁRIO

Armando Dutra

 

SECRETÁRIO

Daniel Jorge da Silva Borges

 

SECRETÁRIO (Suplente)

Herberto Gomes

  DIRECÇÃO 

PRESIDENTE

Fernando Rocha

 

VICE-PRESIDENTE

Jorge Laranjo

 

1º VOGAL (Secretário)

Maria do Rosário Brandão

 

2º VOGAL (Tesoureiro)

Carlos Adalberto Bernardo da Silva

 

3º VOGAL

Renato Nunes

 

VOGAL

Rosa Margarida Azevedo Armas

 

VOGAL

José Xavier

 

  CONSELHO FISCAL

  PRESIDENTE

Carlos Melo

 

SECRETÁRIO

Carlos Alberto Silva

 

VOGAL RELATOR

Norberto Gomes

 

VOGAL SUPLENTE

José Armando Brum

1 Indíce

 

 

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